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Organizar os
comprovantes
de pagamento
e quitação
dos serviços
(públicos e
privados)
que pagamos
mensalmente
é um
desafio. E
este desafio
aumenta de
complexidade
quando
consideramos
que, para
preservar
nossos
próprios
interesses
frente a
estas
prestadoras
de serviços,
atendendo a
recomendações
dos órgãos
de defesa do
consumidor,
o correto é
guardar
estes
comprovantes
por 5 anos.
Haja espaço
para tantas
pastas,
caixas e
envelopes de
boletos e
recibos!

Dependendo
da situação,
o
armazenamento
eletrônico e
a
digitalização
de
documentos
podem ser
soluções
para reduzir
o volume, só
que trazem
consigo seus
próprios
problemas.
Mas agora a
situação
pode estar
quase
mudando:
está
chegando ao
fim a
tramitação
de um
projeto de
Lei federal
(similar ao
que já foi
aprovado em
alguns
estados como
SP, e
tramita em
outros como
Alagoas) que
obriga as
prestadoras
de serviços
públicos e
particulares,
tais como:
-
água e
esgoto,
-
eletricidade,
-
telefonia,
-
escolas,
-
cartões
de
crédito,
-
condomínios
e
-
planos
de
saúde,
entre
outras, a
fornecer no
início de
cada ano, a
quem estiver
quite com
seus
pagamentos,
uma
declaração
de quitação
dos débitos
do ano
anterior,
que teria o
mesmo efeito
que o
conjunto dos
comprovantes
ordinários
de pagamento
daquele ano
– ou seja:
para a
proteção
contra nova
cobrança
indevida, e
para outras
necessidades
comuns (como
a
comprovação
de quitação
que os
inquilinos
precisam
apresentar a
imobiliárias,
por
exemplo),
bastará
guardar os
comprovantes
mensais do
ano
corrente,
juntamente
com os
últimos 5
comprovantes
anuais de
cada
prestador ou
serviço – o
que ainda é
bastante
papel, mas
reduz
consideravelmente
o volume.
E a
preocupação
com a
cobrança
repetida (e
indevida,
naturalmente)
não é
fantasiosa.
Da cobertura
do jornal
gaúcho Zero
Hora:
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"De acordo com o Procon, os campeões de cobranças de contas já pagas em São Paulo são os setores de telefonia e energia.
– A cobrança duplicada é algo que acontece com muita frequência. Somos totalmente favoráveis a esse projeto, mas sugiro que as pessoas tenham cautela. Os documentos antigos só devem ser jogados fora quando o certificado de quitação chegar – alerta Roberto Pfeiffer, diretor executivo do Procon". |
A mesma Zero
Hora resume
a situação
do projeto
de Lei:
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"Um projeto de lei federal, aprovado pelo Senado nesta semana, exige que as prestadoras de serviços públicos e privados emitam e enviem para o consumidor uma declaração de quitação de débito no começo de cada ano.
O projeto de lei, de autoria do senador Almeida Lima (PMDB-SE), passou por todo o rito legislativo do Congresso, mas ainda precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Se isso acontecer, as empresas têm até maio de 2010 para enviar os comprovantes em todo o território nacional". |
Não é
que a
papelada
vai
desaparecer
de casa
de uma
hora
para
outra.
Pela
proposta,
os
comprovantes
da conta
de luz,
por
exemplo,
de um
ano
inteiro
vão ser
substituídos
por um
só. É a
declaração
de
quitação
anual. E
as
prestadoras
de
serviço
terão
que
mandar
para os
clientes
que
pagaram
tudo
certinho.
“A regra
diz o
seguinte:
até
maio, a
prestadora
de
serviço
tem que
entregar
a
declaração
relativa
ao
período
de
janeiro
a
dezembro
do ano
anterior”,
explica
Marcos
Diegues,
gerente
jurídico
do Idec.
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