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Nova lei poderá acabar com a montanha de notas
 

          Organizar os comprovantes de pagamento e quitação dos serviços (públicos e privados) que pagamos mensalmente é um desafio. E este desafio aumenta de complexidade quando consideramos que, para preservar nossos próprios interesses frente a estas prestadoras de serviços, atendendo a recomendações dos órgãos de defesa do consumidor, o correto é guardar estes comprovantes por 5 anos. Haja espaço para tantas pastas, caixas e envelopes de boletos e recibos!

          Dependendo da situação, o armazenamento eletrônico e a digitalização de documentos podem ser soluções para reduzir o volume, só que trazem consigo seus próprios problemas.

          Mas agora a situação pode estar quase mudando: está chegando ao fim a tramitação de um projeto de Lei federal (similar ao que já foi aprovado em alguns estados como SP, e tramita em outros como Alagoas) que obriga as prestadoras de serviços públicos e particulares, tais como:

  • água e esgoto,

  • eletricidade,

  • telefonia,

  • escolas,

  • cartões de crédito,

  • condomínios e

  • planos de saúde,

entre outras, a fornecer no início de cada ano, a quem estiver quite com seus pagamentos, uma declaração de quitação dos débitos do ano anterior, que teria o mesmo efeito que o conjunto dos comprovantes ordinários de pagamento daquele ano – ou seja: para a proteção contra nova cobrança indevida, e para outras necessidades comuns (como a comprovação de quitação que os inquilinos precisam apresentar a imobiliárias, por exemplo), bastará guardar os comprovantes mensais do ano corrente, juntamente com os últimos 5 comprovantes anuais de cada prestador ou serviço – o que ainda é bastante papel, mas reduz consideravelmente o volume.

 

          E a preocupação com a cobrança repetida (e indevida, naturalmente) não é fantasiosa. Da cobertura do jornal gaúcho Zero Hora:

"De acordo com o Procon, os campeões de cobranças de contas já pagas em São Paulo são os setores de telefonia e energia.

– A cobrança duplicada é algo que acontece com muita frequência. Somos totalmente favoráveis a esse projeto, mas sugiro que as pessoas tenham cautela. Os documentos antigos só devem ser jogados fora quando o certificado de quitação chegar – alerta Roberto Pfeiffer, diretor executivo do Procon".

          A mesma Zero Hora resume a situação do projeto de Lei:

"Um projeto de lei federal, aprovado pelo Senado nesta semana, exige que as prestadoras de serviços públicos e privados emitam e enviem para o consumidor uma declaração de quitação de débito no começo de cada ano.

O projeto de lei, de autoria do senador Almeida Lima (PMDB-SE), passou por todo o rito legislativo do Congresso, mas ainda precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Se isso acontecer, as empresas têm até maio de 2010 para enviar os comprovantes em todo o território nacional".

 

           Não é que a papelada vai desaparecer de casa de uma hora para outra. Pela proposta, os comprovantes da conta de luz, por exemplo, de um ano inteiro vão ser substituídos por um só. É a declaração de quitação anual. E as prestadoras de serviço terão que mandar para os clientes que pagaram tudo certinho.

          “A regra diz o seguinte: até maio, a prestadora de serviço tem que entregar a declaração relativa ao período de janeiro a dezembro do ano anterior”, explica Marcos Diegues, gerente jurídico do Idec.

 

fonte: efetividade.net
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