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Federação e Confederação de Estados. Qual a
diferença?
Federação:
Dá-se o nome de Federação ou Estado federal
a um Estado composto por diversas entidades
territoriais autônomas dotadas de governo
próprio, geralmente conhecidas como
"estados". Como regra geral, os estados
("estados federados") que se unem para
constituir a federação (o "Estado federal")
são autônomos, isto é, possuem um conjunto
de competências ou prerrogativas garantidas
pela constituição que não podem ser abolidas
ou alteradas de modo unilateral pelo governo
central. Entretanto, apenas o Estado federal
é considerado soberano, inclusive para fins
de direito internacional: normalmente,
apenas estes possuem personalidade
internacional; os estados federados são
reconhecidos pelo direito internacional
apenas na medida em que o respectivo Estado
federal o autorizar.
O sistema político pelo qual vários estados
se reúnem para formar um Estado federal,
cada um conservando sua autonomia, chama-se
federalismo.
São exemplos de Estados federais a Alemanha,
Argentina, Austrália, o Brasil, o Canadá, os
Emirados Árabes Unidos, a Índia, a Malásia,
o México, a Nigéria, a Rússia, a Suíça e os
Estados Unidos.
Quanto à forma de Estado, as federações
contrapõem-se aos Estados unitários e
distinguem-se também das confederações.
Confederação:
Em ciência política, a confederação é uma
associação de Estados soberanos, usualmente
criada por meio de tratados, mas que pode
eventualmente adotar uma constituição comum.
A principal distinção entre uma confederação
e uma federação é que, na Confederação, os
Estados constituintes não abandonam a sua
soberania, enquanto que, na Federação, a
soberania é transferida para o estado
federal. As confederações costumam ser
instituídas para lidar com assuntos cruciais
como defesa, relações exteriores, comércio
internacional e união monetária.
Em termos políticos modernos, uma
confederação é normalmente limitada a uma
união permanente de Estados soberanos para o
propósito de adotar uma ação comum frente a
outros Estados. A natureza da relação entre
os Estados confederados e entre estes e a
união confederativa varia de caso a caso.
Algumas confederações mais frouxas
assemelham-se a organizações internacionais
(alguns diriam que, hoje em dia,
confederações são organismos
internacionais), enquanto que confederações
mais estreitas parecem-se com federações.
Na maioria dos casos, a confederação é
governada por uma assembléia dos Estados
confederados, que têm direitos e deveres
idênticos. As decisões desta assembléia são,
em princípio, tomadas por unanimidade. A
confederação tem em regra personalidade
jurídica, mas a sua capacidade internacional
é limitada. Do ponto de vista histórico, a
confederação costuma ser uma fase de um
processo que leva à federação, como nos
casos dos Estados Unidos e da Suíça. Por
vezes a confederação pode desfazer-se em
Estados soberanos, a exemplo da República
Árabe Unida. Os indivíduos súditos de uma
confederação guardam a nacionalidade dos
seus respectivos Estados.
Federação brasileira:
As
Unidades Federativas do Brasil
são entidades subnacionais autônomas
(autogoverno, autolegislação e
auto-arrecadação) dotadas de governo
e constituição próprios que, juntas,
formam a República Federativa do
Brasil.
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Mapa político do Brasil
mostrando as Unidades
Federadas |
Atualmente o Brasil é dividido
política e administrativamente em 27
unidades federativas, sendo 26
estados e um distrito federal.
Nestas, o
Poder Executivo é exercido por um
governador eleito quadrienalmente
(com possibilidade de um reeleição).
O
Poder Judiciário é exercido por
tribunais estaduais de primeira e
segunda instância que cuidam da
justiça comum.
Cada
estado possui uma Assembleia
Legislativa unicameral (com uma
câmara de deputados, e não possuem
um senado estadual), com deputados
estaduais que votam as leis
estaduais. As Assembleias
Legislativas fiscalizam as
atividades do Poder Executivo dos
estados e municípios. Para isto,
possuem um Tribunal de Contas com a
finalidade de prover assessoria
quanto ao uso de verbas públicas.
Apenas dois municípios (São Paulo e
Rio de Janeiro) possuem Tribunais de
Contas separados e ligados às suas
Câmaras de Vereadores, sendo vedada
a criação de novos tribunais de
contas municipais.
O
Distrito Federal tem características
comuns aos estados-membros e aos
municípios. Ao contrário dos
estados-membros, não pode ser
dividido em municípios. Por outro
lado, pode arrecadar
tributos
atribuídos como se fosse um estado
e, também, como município.
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