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Recentemente,
no fórum do Conteudoescola, o
leitor Cesar Veras sugeriu uma
discussão interessante: é
conveniente a introdução do estudo
do Direito no ensino Fundamental?
O questionamento me surpreendeu,
pois esse é um tema que considero
importantíssimo. Mais do que uma
simples pergunta, tal indagação
nos faz pensar sobre o próprio
papel da Educação. Pra que serve a
escola? Ou pra que deveria servir?
As modernas teorias pedagógicas
pregam que a escola deve, acima de
tudo, preparar as pessoas para a
vida, para o convívio em sociedade.
Assim, por exemplo, aprendemos na
escola a língua portuguesa porque
ela é necessária pra a comunicação,
para o trabalho, para nossa
identidade cultural. Aprendemos
conceitos elementares de matemática
para podermos gerenciar nossas finanças
pessoais, entender o sistema de preços
da economia de mercado na qual todos
estamos inseridos. Da mesma forma, a
Geografia nos ensina, nos bancos
escolares, como é o meio em que
vivemos, as características do
ambiente, a dimensão física e
humana de nosso mundo, assim como a
disciplina História nos mostra o
nexo de causalidade entre os fatos
históricos, nos ajudando a entender
porque o mundo é do jeito que é e
como poderá ser no futuro.
Nesse sentido também está a
legislação, como demonstra a
leitura do artigo 2º da Lei de
Diretrizes e Bases -LDB (lei
9394/96):
Art.
2º A educação, dever da família
e do Estado, inspirada nos princípios
de liberdade e nos ideais de
solidariedade humana,
tem por
finalidade o pleno desenvolvimento
do educando, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
A preocupação do leitor, diante
dessa perspectiva educacional, é
relevante. Afinal, se a função da
escola é formar cidadãos, e se
ser
cidadão é, entre outras coisas,
ter direitos e obrigações
igualitariamente perante os outros,
parece fundamental que o
conhecimento sobre quais são os
direitos e obrigações do cidadão
seja efetivamente ensinado nas
instituições de ensino básico.
Todos as pessoas, antes mesmo de
nascerem, já estão sujeitas ao
poder do Estado. E, ao longo da
vida, dessa sujeição não se pode
escapar: saindo de um país,
automaticamente se sujeita às leis
vigentes no outro. Isso sem falar
das normas internacionais, cada vez
mais comuns. A obediência a uma
ordem legal estatal é, portanto,
algo que acompanha o ser humano
desde o início de sua vida. E sua
importância só tende a aumentar,
principalmente na idade adulta. Para
que esse poder soberano não se
transforme em tirania, como nos
prova a história, é fundamental
que todos os cidadãos participem da
gestão do Estado. E, para que essa
participação possa ser possível,
é necessário, ao menos, o
conhecimento básico sobre o
funcionamento do aparato estatal,
sobre a elaboração de leis, o que
confere sua legitimidade, e por que
devemos obedecê-as.
Hoje em dia, qualquer aluno de uma
escola particular de ensino médio
egressa da instituição sabendo
fazer uma complexa conta de
logaritmo. Mas será que ele sabe o
que pode e o que não pode fazer um
policial quando aborda uma pessoa na
rua? Quais impostos uma pessoa deve
pagar e por quê, quais são os seu
direitos fundamentais, por que eles
são chamados de “fundamentais”
e como eles foram conquistados? A
diferença entre a função do
deputado, senador, ministro e
presidente, o que é obrigação do
prefeito e o que é obrigação do
governador? Será que o aluno sabe
que não socorrer uma pessoa em
necessidade é crime? Acredito que não.
E talvez eu até esteja enganado,
mas me parece que essas coisas sejam
mais importantes para a vida de uma
pessoa do que o domínio pleno
daquela operação matemática.
O destaque à importância da matéria,
contudo, não deve ser interpretada
necessariamente como uma defesa a
uma nova disciplina no ensino básico,
com currículo, aulas e professores
próprios. Tal conteúdo, de suma
importância, como se disse acima,
poderia permear melhor todas as já
existentes disciplinas da educação
básica, por meio dos chamados Temas
Transversais. Estes, aliás, já
tratam, ainda que superficialmente,
do assunto, principalmente no módulo
Ética. Mas ainda há dois problemas
com relação a essa abordagem dos
temas transversais. O primeiro, diz
respeito à superficialidade com que
o assunto Direito é tratado, não
dando a importância merecida. Já o
segundo, à sensação de
facultatividade que tais temas
deixam transparecer, como se fossem
complementos supérfluos ao currículo
obrigatório da escola – diga-se
de passagem aquele que é cobrado no
vestibular.
Nas escolas de “antigamente”,
havia uma disciplina dedicada a esse
tipo de assunto - Educação Moral e
Cívica - cujo modo de ministrar
sempre foi ruim quanto aos conteúdos
e precário quanto ao desempenho dos
professores. Nos anos 50, era
considerada disciplina de segunda
categoria no “Curso Ginasial” e
no “Colegial/Científico”. A
ditadura militar de 64 nos brindou
com um novo formato para a
disciplina, adequado para acomodar
os “princípios ideológicos da
revolução redentora”, e a essa
matéria deu-se o nome de “Estudos
de Problemas Brasileiros”. Não
havia, certamente, nas escolas
brasileiras, quem não associasse os
“Estudos de Problemas
Brasileiros” à figura trágica da
ditadura militar e seus preceitos
engessados de cidadania. Assim, de
um lado, considerada disciplina de
segunda categoria, e de outro,
filhote da ditadura militar, a matéria
acabou se extinguindo e seu conteúdo
se perdeu.
Provavelmente não seja o caso de
ressuscitar a velha “Educação
Moral e Cívica”, mesmo reciclada
e adequada aos novos tempos de
democracia formal no Brasil. Isso
seria, pois, um grande anacronismo.
Mas, com certeza, é imprescindível
um maior cuidado e dedicação dos
educadores com relação ao tema do
Direito, tão necessário para a
formação dos cidadãos de amanhã.
Sergio
Ruy David Polimeno Valente é
advogado formado pela Universidade
de São Paulo - USP e editor do site
www.conteudoescola.com.br. E-mail:
valente@valente.adv.br . Site:
www.valente.adv.br
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