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Decreto da
instituição da bandeira do Estado de Mato Grosso do Sul
BANDEIRA
DECRETO Nº 1 – DE 1º DE JANEIRO DE 1979
Institui a Bandeira do Estado de Mato Grosso do Sul
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O GOVERNADOR DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 7º do Decreto-lei n.º 1, de 1.º de janeiro de 1979 |
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica
instituída a Bandeira do Estado de Mato Grosso do Sul, como consta
do desenho em anexo, elaborada por Mauro Miguel Monhoz, e assim
descrita pelo autor:
"O homem, em
uma de suas mais características atitudes, sempre procurou
representar seus sonhos, seus ideais, suas mais caras razões de
viver, através de uma simbologia que transmitisse, não só a ele,
mas também aos que rodeiam, a magnitude de tais pensamentos.
Ideais
trabalhados e realidade construída: Bandeira, Flâmula Magna,
símbolo máximo a pairar sobre nossa Terra, pois, aparentemente
frágil em sua haste, há realidade traduz a força conjunta de toda
a população de um Estado.
Nosso símbolo é
o do equilíbrio, da firmeza e da serenidade. Nós somos a estrela
dourada que brilha no céu azul da esperança, a simbolizar a riqueza
do nosso labor.
As metas e os
campos do nosso Estado representam um desafio, mas ao mesmo tempo,
a consciência da preservação do nosso verde, de nosso tesouro
maior, que é a própria natureza.
Nós somos o
Estado do equilíbrio, onde chaminés siderúrgicas e áreas
florestais coexistirão pacificamente, lado a lado.
Entre o verde e
o azul, na convergência prática de todas as nossas atitudes, nós
somos a faixa branca do porvir, a alvidez serena da amizade entre
os povos.
Retângulo com
proporções de 10 (dez) unidade de comprimento por 7 (sete)
unidades de altura, de cuja extremidade inferior esquerda
ergue-se, a 45º, faixa branca com 2 (duas) unidades de espessura.
Na parte superior da dita faixa, completa o retângulo de cor
verde, enquanto que, na de baixo, a cor é azul. Em sua extremidade
inferior direita, está a estrela dourada de 5 (cinco) pontas".
Art. 2º - Este
Decreto entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Campo Grande,
1º de janeiro de 1979
HARRY AMORIM
COSTA
Governador
Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Strohmeier Lersch
Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Correa
Carlos Garcia Voges
Nelson Mendes Fontoura
Euro Barbosa de Barros
Fonte:
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul
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