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O terrorismo constitui uma forma de luta
particularmente ignóbil por atingir civis não
combatentes. Nenhuma causa, por mais justa que seja,
justifica o recurso a esse método desprezível. Os
atentados de 11 de setembro de 2001, assim como os
mais recentes, em Casablanca, Madrid, Riad,
Istambul, Moscou, Haifa e Jerusalém, apenas
provocam repugnância e aversão. O que também
ocorre, aliás, quando alguns governos utilizam,
como represálias, o “terrorismo de Estado”.
Atordoados
pelos atentados de 11 de setembro, tão violentos
quanto inesperados, as autoridades de inúmeros países
se apressaram em promulgar leis definindo estes
novos tipos de crime, proibindo determinadas
organizações, restringindo as liberdades civis e
diminuindo as garantias contra a transgressão dos
direitos fundamentais.
O primeiro país que o fez foram os Estados Unidos.
Desde 26 de outubro de 2001, o Congresso
norte-americano adotou uma lei oportunamente
batizada como Patriot
Act (Provide
Appropriate Tools Required to Intercept and Obstruct
Terrorism). Essa lei concede poderes
excepcionais à polícia e ao serviço secreto,
reduz o papel da defesa judicial e questiona o habeas
corpus, garantia das liberdades individuais.
Autoriza a detenção, deportação e prisão
incomunicável de cidadãos considerados suspeitos
–as autoridades podem manter presos estrangeiros
por um tempo indeterminado. Elimina a autorização,
por parte do poder judiciário, para proceder a
buscas, instalar grampos telefônicos, violar a
correspondência e as comunicações pela Internet.
(...)
Incentivados pelo exemplo desses governos democráticos,
os regimes mais repressivos apressaram-se a pegar
carona no trem do terrorismo. Atualmente, os
opositores dos governos da Indonésia, da China, da
Birmânia, do Uzbequistão, do Paquistão, da
Turquia, do Egito, da Jordânia e da República
Democrática do Congo são classificados como
“simpatizantes dos terroristas”, de modo a
abafar qualquer tipo de oposição...
Tradicionalmente pouco sensíveis à violação dos
direitos econômicos, sociais e culturais, as
grandes democracias priorizavam em suas preocupações,
até o momento, a defesa dos direitos políticos.
Será que a obsessão antiterrorista as levaria a
renegarem essa exigência fundamental? Ao decretarem
o estado de exceção como norma e darem à polícia
o status
de figura central do sistema, estariam as
democracias caminhando, sob nosso olhar, para o suicídio?
(RAMONET,
Ignácio. Em: Le
Monde Diplomatique, ano 5, n.50, edição
brasileira de março de 2004.)
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