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Antiterrorismo: o péssimo exemplo da Lei Patriótica

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          Em nome da “segurança” e seguindo o exemplo dado por Washington, vários governos dos países ditos democráticos adotam medidas que restringem as liberdades civis, abrindo caminho para os regimes mais repressivos endurecerem ainda mais.

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          O terrorismo constitui uma forma de luta particularmente ignóbil por atingir civis não combatentes. Nenhuma causa, por mais justa que seja, justifica o recurso a esse método desprezível. Os atentados de 11 de setembro de 2001, assim como os mais recentes, em Casablanca, Madrid, Riad, Istambul, Moscou, Haifa e Jerusalém, apenas provocam repugnância e aversão. O que também ocorre, aliás, quando alguns governos utilizam, como represálias, o “terrorismo de Estado”.

          Atordoados pelos atentados de 11 de setembro, tão violentos quanto inesperados, as autoridades de inúmeros países se apressaram em promulgar leis definindo estes novos tipos de crime, proibindo determinadas organizações, restringindo as liberdades civis e diminuindo as garantias contra a transgressão dos direitos fundamentais.

lei-patriotica-1.jpg (24754 bytes)          O primeiro país que o fez foram os Estados Unidos. Desde 26 de outubro de 2001, o Congresso norte-americano adotou uma lei oportunamente batizada como Patriot Act (Provide Appropriate Tools Required to Intercept and Obstruct Terrorism). Essa lei concede poderes excepcionais à polícia e ao serviço secreto, reduz o papel da defesa judicial e questiona o habeas corpus, garantia das liberdades individuais. Autoriza a detenção, deportação e prisão incomunicável de cidadãos considerados suspeitos –as autoridades podem manter presos estrangeiros por um tempo indeterminado. Elimina a autorização, por parte do poder judiciário, para proceder a buscas, instalar grampos telefônicos, violar a correspondência e as comunicações pela Internet.

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          Incentivados pelo exemplo desses governos democráticos, os regimes mais repressivos apressaram-se a pegar carona no trem do terrorismo. Atualmente, os opositores dos governos da Indonésia, da China, da Birmânia, do Uzbequistão, do Paquistão, da Turquia, do Egito, da Jordânia e da República Democrática do Congo são classificados como “simpatizantes dos terroristas”, de modo a abafar qualquer tipo de oposição...

          Tradicionalmente pouco sensíveis à violação dos direitos econômicos, sociais e culturais, as grandes democracias priorizavam em suas preocupações, até o momento, a defesa dos direitos políticos. Será que a obsessão antiterrorista as levaria a renegarem essa exigência fundamental? Ao decretarem o estado de exceção como norma e darem à polícia o status de figura central do sistema, estariam as democracias caminhando, sob nosso olhar, para o suicídio?

(RAMONET, Ignácio. Em: Le Monde Diplomatique, ano 5, n.50, edição brasileira de março de 2004.)  

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REFLEXÃO E DISCUSSÃO  
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Por que o combate ao terrorismo tem comprometido os valores democráticos?

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2º  De que forma o combate ao terrorismo tem sido utilizado como justificativa para ações de governos repressivos?

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Ao aprovarem a Lei Patriótica o Congresso dos Estados Unidos estaria minando a democracia norte-americana?

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Explique a pergunta formulada no fragmento do texto: “Ao decretarem o estado de exceção como norma e darem à polícia o status de figura central do sistema, estariam as democracias caminhando, sob nosso olhar, para o suicídio?”

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Bibliografia: 

LUCCI, E.A., et all. Território e sociedade no mundo globalizado: geografia geral e do Brasil. São Paulo : Saraiva, 2005. p.408-420.

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