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(...) O secretário de Defesa, Donald Rumsfeld,
explicara mais claramente a doutrina da guerra
preventiva em 31 de janeiro de 2002, ao declarar:
“A defesa dos Estados Unidos requer a prevenção,
a autodefesa e, às vezes, a iniciativa da ação.
Defender-se contra o terrorismo e outras ameaças
emergentes do século XXI pode muito bem exigir que
se leve a guerra para o campo do inimigo. Em certos
casos, a única defesa consiste numa boa
ofensiva”. E durante a reunião ministerial da
Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan),
de 6 de junho de 2002: “Se os terroristas podem
atacar a qualquer momento, em qualquer lugar e
utilizar qualquer técnica, e dado que é impossível,
fisicamente, defender tudo, o tempo todo, contra
todas as técnicas, nós temos, então, absoluta
necessidade de redefinir o que é defensivo. A única
defesa possível é fazer o esforço de encontrar as
redes terroristas internacionais e tratá-las como
se deve, como os Estados Unidos fizeram no Afeganistão”.
Essas reflexões foram reunidas pelo próprio
Conselho Nacional de Segurança sob o título geral
de “National Security Strategy” (Estratégia de
Segurança Nacional): anunciam explicitamente o
abandono das doutrinas anteriores de dissuasão ou
de freio e definem a nova através de expressões
tais como intervenção defensiva ou ação
preventiva. A questão que se coloca é: contra
quais adversários poderiam os Estados Unidos
desencadear uma “ação preventiva”? Os
dirigentes norte-americanos não pouparam esforços
para que isso fosse compreendido por seus concidadãos
e, tanto quanto possível, pela comunidade
internacional.
Foi possível ver, então, que as intenções
oficiais –denunciando como inimigos países que
toleram, abrigam ou ajudam organizações
terroristas, bem como os que possuem armas de
destruições em massa ou estão em vias de
produzi-las ou de obtê-las – correspondem, muito
simplesmente, à vontade dos Estados Unidos de
defenderem a ordem internacional estabelecida tal
como a concebem e tal como corresponde aos seus
interesses.
(LA
GORCE, Paul-Marie de. Em:
Le Monde
Diplomatique, ano 3, n.32, edição brasileira
de setembro de 2002 – adaptado.)
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