Com
adaptações.
Ao se debruçar sobre o estudo do espaço
geográfico, cuja apropriação, construção,
reconstrução e organização são
reguladas por um conjunto de leis e normas
que regem a vida em sociedade, percebe-se,
de forma dialética, a
interdisciplinaridade entre a Geografia e
o Direito.
O espaço geográfico somente surge, no
dizer do ilustre geógrafo Milton Santos,
após o território ser usado, modificado
ou transformado pelas sociedades humanas.
Ou quando estas imprimem na paisagem as
marcas de sua atuação e organização
social.
O espaço geográfico não possui apenas
uma dinâmica natural. A esta deve ser
acrescentada uma dinâmica social,
exercida pelas formações sociais que
nela vivem e atuam. Ao se apropriar da
natureza e ao transformá-la, a sociedade
cria ou produz o espaço geográfico,
utilizando as técnicas de que dispõe,
segundo o momento histórico e segundo as
suas representações, ou seja, crenças,
valores, normas (Direito) e interesses políticos
e econômicos.
Desse modo, não se pode ignorar que os
espaços geográficos possuem uma
hitoricidade, ou seja, são realidades
temporais, pois a cada geração humana
corresponde a uma geração espacial,
mediadas no seu processo de apropriação
de riquezas e de organização pelas
normas ou pelas leis vigentes.
Considerando-se ainda que o ser humano não
age de forma isolada e sim coletiva, no
processo de produção do espaço geográfico,
conclui-se que ele é socialmente
elaborado ou produzido, o que corrobora
seu caráter de produto social ou ainda de
produto histórico-social.
Desse modo, o espaço geográfico é de
forma inequívoca a expressão do visível
de como a sociedade está organizada
segundo as normas estabelecidas. Nele estão
expressas as desigualdades sociais, a
distribuição do poder, o jogo de
interesses e de pressões existentes entre
grupos e classes sociais sobre o Estado,
conduzindo este, historicamente, no veículo
permissivo da construção de espaços em
benefício de alguns e não de todos.
Na medida que reconhecemos que o espaço
geográfico é um produto histórico-social
e a expressão da districuição do poder
existente numa dada sociedade, podemos,
sem receio, afirmar que ele possui um
conteúdo ideológico e político, ou como
afirmou o filósofo Henri Lèfèbre:
“O espaço foi formado, modelado a
partir de elementos históricos ou
naturais(...). A produção do espaço não
pode ser comparado à produção de tal ou
qual objeto particular, de tal ou qual
mercadoria. E no entanto existem relações
entre a produção de coisas e a produção
do espaço. E isso devido a grupos
particulares que se apropriam do espaço
para administrá-lo e explorá-lo.”
(citado por Robert Auzelle, in Chaves do
Urbanismo, Rio de Janeiro, Civilização
Brasileira, 1972, p. 115 e116)
São cabíveis aqui as indagações :
Existem fronteiras entre o Direito e a
Geografia? Quem normatiza o processo de
apropriação e produção do espaço? A
ciência – sempre entendida como a
expresão de seu tempo – e aqui se
inclui a Geografia, o Direito e as demais
estão a serviço de todos ? O espaço
geográfico é democrático ou no seu
processo de produção foi democratizado ?
Existe ou não segregação socioeconômica
espacial? As normas ou leis são frutos
das aspirações de todos ou de convivência
de grupos ou classes sociais que almejam a
hegemonia espacial?
A inter-relação entre Geografia e
Direito, seja no caso da construção e
reconstrução do espaço, do
aproveitamento dos recursos naturais, da
proteção ao meio ambiente, da quetão
fundiária, do uso do solo urbano, da
distribuição da renda e de muitas outras
contradições que marcam o presente período
histórico deificilmente serão
resolvidos, se não houver um grande diálogo
entre os saberes, um descortinamento
objetivo da realidade social e uma educação
não-discplinar, que acreditamos ser uma
exigência da contemporaneidade.
Lembrando Hegel :
“Antes que o novo tenha condições
de surgir, é necessário que o antigo
atinja a sua plenitude, ou seja, a sua
forma mais plena. O momento em que um
sistema atinge o seu auge é o momento que
precede o seu esgotamento e superação.”
O Projeto Aldeia Jurídica Global (http://aldeiajuridica.incubadora.fapesp.br/)
surge
num momento bastante oportuno, tendo em
vista a tendência ou movimento no meio
científico de superação da
compartimentalização do conhecimento,
fenômeno constituinte de um todo maior, a
especialização do saber.
A incessante acumulação do conhecimento,
no decorrer dos anos, propiciou a
especialização do saber. Sem dúvida, não
pdemos negligenciar os benefícios conseqüentes
da especialização. Ela impulsionou o
avanço do conhecimento, tanto no mundo físico
ou natural quanto no social, alargando
amplamente os horizontes da pesquisa.
Entretranto, no mundo complexo dos dias
atuais, este encaminhamento tem conduzido
a um alheamento e dissociação entre vários
saberes, com resultados, muitas vezes,
comprometedores da própria apreensão da
totalidade do objeto de estudo,
propiciando visões incompletas e
parciais. Isso tem ocorrido nas várias áreas
dos saberes e particularmente na educação,
em todos os seus níveis.
Refiro-me à educação, em virtude de
exitirem correntes pedagógicas defensoras
da necessidade da interdisciplinaridade,
de um inter-relacinamento profícuo e
complexo entre todas as disciplinas, com o
objetivo de romper com as limitações
impostas pelas divisões arbitrárias do
saber realizadas pelo saber humano.
Pensando nas imperfeições da histórica
implantação de “fronteiras” entre os
vários saberes ou na disciplina destas,
os filósofos Félix Guattari e Gilles
Deleuze construíram outra metáfora para
mostrar a interdisciplinaridade. No lugar
da tradicional “árvore do saber”,
criaram a metáfora do rizoma, caule
subterrâneo de alguns vegetais, constituído
por bulbos portadores de uma
multiplicidade de raízes emaranhadas ou
enlaçadas e cujos elementos se
inter-relacionam e se conectam de forma
completa, formando um conjunto complexo.
O modelo rizomático sugere novas
possibilidades de enfoque do conhecimento.
Rompe com a compartimentalização do
saber ou com a disciplinaridade (fruto do
modelo arbóreo) e propõe a
transversalidade ou saberes transversais.,
ou seja, saberes que atravessam as várias
áreas do conhecimento.
É nesse sentido que vemos de forma elogiável
a iniciativa dos alunos de Direito da USP
com o Projeto Aldeia Jurídica Global, ou
seja, a busca da interdisciplinaridade.
Provavelmente, percebendo o isolamento ou
a falta de interação do Direito com as
demais áreas do conhecimento, estão, na
verdade, propondo o paradigma rizomático.
Melhem
Adas
Ex-professor
da Escola de Sociologia e Política de São
Paulo, do Centro Universitário Barão de
Mauá, Ribeirão Preto-SP; autor de livros
didáticos de Geografia e do livro A Fome
: crise ou escândalo, São Paulo,
Moderna, 2004.