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          Geografia, Direito e Interdisciplinaridade

Com adaptações.

          Ao se debruçar sobre o estudo do espaço geográfico, cuja apropriação, construção, reconstrução e organização são reguladas por um conjunto de leis e normas que regem a vida em sociedade, percebe-se, de forma dialética, a interdisciplinaridade entre a Geografia e o Direito.

          O espaço geográfico somente surge, no dizer do ilustre geógrafo Milton Santos, após o território ser usado, modificado ou transformado pelas sociedades humanas. Ou quando estas imprimem na paisagem as marcas de sua atuação e organização social.

          O espaço geográfico não possui apenas uma dinâmica natural. A esta deve ser acrescentada uma dinâmica social, exercida pelas formações sociais que nela vivem e atuam. Ao se apropriar da natureza e ao transformá-la, a sociedade cria ou produz o espaço geográfico, utilizando as técnicas de que dispõe, segundo o momento histórico e segundo as suas representações, ou seja, crenças, valores, normas (Direito) e interesses políticos e econômicos. 

          Desse modo, não se pode ignorar que os espaços geográficos possuem uma hitoricidade, ou seja, são realidades temporais, pois a cada geração humana corresponde a uma geração espacial, mediadas no seu processo de apropriação de riquezas e de organização pelas normas ou pelas leis vigentes.

          Considerando-se ainda que o ser humano não age de forma isolada e sim coletiva, no processo de produção do espaço geográfico, conclui-se que ele é socialmente elaborado ou produzido, o que corrobora seu caráter de produto social ou ainda de produto histórico-social.

          Desse modo, o espaço geográfico é de forma inequívoca a expressão do visível de como a sociedade está organizada segundo as normas estabelecidas. Nele estão expressas as desigualdades sociais, a distribuição do poder, o jogo de interesses e de pressões existentes entre grupos e classes sociais sobre o Estado, conduzindo este, historicamente, no veículo permissivo da construção de espaços em benefício de alguns e não de todos.

          Na medida que reconhecemos que o espaço geográfico é um produto histórico-social e a expressão da districuição do poder existente numa dada sociedade, podemos, sem receio, afirmar que ele possui um conteúdo ideológico e político, ou como afirmou o filósofo Henri Lèfèbre:

          “O espaço foi formado, modelado a partir de elementos históricos ou naturais(...). A produção do espaço não pode ser comparado à produção de tal ou qual objeto particular, de tal ou qual mercadoria. E no entanto existem relações entre a produção de coisas e a produção do espaço. E isso devido a grupos particulares que se apropriam do espaço para administrá-lo e explorá-lo.” (citado por Robert Auzelle, in Chaves do Urbanismo, Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 1972, p. 115 e116)

          São cabíveis aqui as indagações : Existem fronteiras entre o Direito e a Geografia? Quem normatiza o processo de apropriação e produção do espaço? A ciência – sempre entendida como a expresão de seu tempo – e aqui se inclui a Geografia, o Direito e as demais estão a serviço de todos ? O espaço geográfico é democrático ou no seu processo de produção foi democratizado ? Existe ou não segregação socioeconômica espacial? As normas ou leis são frutos das aspirações de todos ou de convivência de grupos ou classes sociais que almejam a hegemonia espacial?

          A inter-relação entre Geografia e Direito, seja no caso da construção e reconstrução do espaço, do aproveitamento dos recursos naturais, da proteção ao meio ambiente, da quetão fundiária, do uso do solo urbano, da distribuição da renda e de muitas outras contradições que marcam o presente período histórico deificilmente serão resolvidos, se não houver um grande diálogo entre os saberes, um descortinamento objetivo da realidade social e uma educação não-discplinar, que acreditamos ser uma exigência da contemporaneidade.

Lembrando Hegel :

“Antes que o novo tenha condições de surgir, é necessário que o antigo atinja a sua plenitude, ou seja, a sua forma mais plena. O momento em que um sistema atinge o seu auge é o momento que precede o seu esgotamento e superação.”


          O Projeto Aldeia Jurídica Global (http://aldeiajuridica.incubadora.fapesp.br/) surge num momento bastante oportuno, tendo em vista a tendência ou movimento no meio científico de superação da compartimentalização do conhecimento, fenômeno constituinte de um todo maior, a especialização do saber.

          A incessante acumulação do conhecimento, no decorrer dos anos, propiciou a especialização do saber. Sem dúvida, não pdemos negligenciar os benefícios conseqüentes da especialização. Ela impulsionou o avanço do conhecimento, tanto no mundo físico ou natural quanto no social, alargando amplamente os horizontes da pesquisa.    

          Entretranto, no mundo complexo dos dias atuais, este encaminhamento tem conduzido a um alheamento e dissociação entre vários saberes, com resultados, muitas vezes, comprometedores da própria apreensão da totalidade do objeto de estudo, propiciando visões incompletas e parciais. Isso tem ocorrido nas várias áreas dos saberes e particularmente na educação, em todos os seus níveis.

          Refiro-me à educação, em virtude de exitirem correntes pedagógicas defensoras da necessidade da interdisciplinaridade, de um inter-relacinamento profícuo e complexo entre todas as disciplinas, com o objetivo de romper com as limitações impostas pelas divisões arbitrárias do saber realizadas pelo saber humano.

          Pensando nas imperfeições da histórica implantação de “fronteiras” entre os vários saberes ou na disciplina destas, os filósofos Félix Guattari e Gilles Deleuze construíram outra metáfora para mostrar a interdisciplinaridade. No lugar da tradicional “árvore do saber”, criaram a metáfora do rizoma, caule subterrâneo de alguns vegetais, constituído por bulbos portadores de uma multiplicidade de raízes emaranhadas ou enlaçadas e cujos elementos se inter-relacionam e se conectam de forma completa, formando um conjunto complexo.

          O modelo rizomático sugere novas possibilidades de enfoque do conhecimento. Rompe com a compartimentalização do saber ou com a disciplinaridade (fruto do modelo arbóreo) e propõe a transversalidade ou saberes transversais., ou seja, saberes que atravessam as várias áreas do conhecimento.

          É nesse sentido que vemos de forma elogiável a iniciativa dos alunos de Direito da USP com o Projeto Aldeia Jurídica Global, ou seja, a busca da interdisciplinaridade. Provavelmente, percebendo o isolamento ou a falta de interação do Direito com as demais áreas do conhecimento, estão, na verdade, propondo o paradigma rizomático.


Melhem Adas
Ex-professor da Escola de Sociologia e Política de São Paulo, do Centro Universitário Barão de Mauá, Ribeirão Preto-SP; autor de livros didáticos de Geografia e do livro A Fome : crise ou escândalo, São Paulo, Moderna, 2004.

 

disponível em: http://aldeiajuridica.incubadora.fapesp.br/portal/interdisciplinaridade/geo/copy_of_diregeo
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