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ALADI - Associação Latinoamericana de
Integração

Endereços
e telefones da ALADI
A ALADI é o maior grupo latino-americano de
integração. É formado por doze
países-membros: Argentina, Bolívia, Brasil,
Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México,
Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela,
representando, em conjunto, 20 milhões de
quilômetros quadrados e mais de 500 milhões
de habitantes.

O
Tratado de
Montevidéu 1980
- TM80 (abre
aqui em pdf),
âmbito jurídico global, constitutivo e
regulador da ALADI, foi assinado em 12 de
agosto de 1980, estabelecendo os seguintes
princípios gerais: pluralismo em matéria
política e econômica, convergência
progressiva de ações parciais para a criação
de um mercado comum latino-americano,
flexibilidade, tratamentos diferenciais com
base no nível de desenvolvimento dos
países-membros e multiplicidade nas formas
de concertação de instrumentos comerciais.
A seu amparo, por atribuição expressa,
outorgada a seus Órgãos, os países-membros
podem –sem necessidade de outro texto legal
interno que autorize- aprovar acordos de
natureza muito dissímil.
A ALADI promove a criação de uma área de
preferências econômicas na região,
objetivando um mercado comum
latino-americano, através de três
mecanismos:
uma preferência tarifária regional,
aplicada a produtos originários dos
países-membros frente às tarifas em vigor
para terceiros países;
acordos de alcance regional (comuns a
todos os países-membros); e
acordos de alcance parcial, com a
participação de dois ou mais países da área.
Tanto os acordos regionais como os de
alcance parcial (Artigos 6 a 9) podem
abranger matérias tais como: desgravação
tarifária e promoção do comércio,
complementação econômica, comércio
agropecuário, cooperação financeira,
tributária, aduaneira, sanitária,
preservação do meio-ambiente, cooperação
científica e tecnológica, promoção do
turismo, normas técnicas e muitos outros
campos previstos expressamente ou não no TM
80 (Artigos 10 a 14).
Por isto, pode-se concluir que o TM80 é um
“tratado quadro” e que, por conseguinte,
juridicamente, ao assiná-lo, os Governos dos
países-membros autorizam seus Representantes
a legislar através dos acordos sobre os mais
importantes temas econômicos, de interesse
para os Estados.
Os países qualificados como de menor
desenvolvimento econômico relativo da região
(Bolívia, Equador e Paraguai) gozam de um
sistema preferencial. Através das listas de
abertura de mercados, oferecidas pelos
países em favor dos PMDERs, de programas
especiais de cooperação (rodadas de
negócios, pré-investimento, financiamento,
apoio tecnológico) e de medidas
compensatórias em favor dos países
mediterrâneos busca-se que esses países
participem plenamente do processo de
integração.
O Tratado de Montevidéu 1980 está aberto à
adesão de qualquer país latino-americano,
haja vista que em 26 de julho de 1999 a
República de Cuba formalizou perante o
Governo do Uruguai –país sede do Organismo-
o depósito do Instrumento de Adesão,
constituindo-se no décimo segundo membro
pleno em 26 de agosto do mesmo ano.
A ALADI abre, também, seu campo de ação para
o resto da América Latina através de
vínculos multilaterais ou acordos parciais
com outros países e áreas de integração do
Continente (Artigo 25).
Contempla, igualmente, a cooperação
horizontal com outros movimentos de
integração do mundo e ações parciais com
terceiros países em via de desenvolvimento
ou suas respectivas áreas de integração
(Artigo 27).
Na estrutura jurídica da ALADI, cabem os
mais vigorosos acordos sub-regionais,
plurilaterais e bilaterais de integração,
que surgem, cada vez mais, no Continente
(Comunidade Andina das Nações, Grupo dos
Três, MERCOSUL, etc.). Por conseguinte, cabe
à Associação –como âmbito ou “guarda-chuvas”
institucional e normativo da integração
regional- apoiar e fomentar estes esforços a
fim de que confluam progressivamente para a
criação de um espaço econômico comum.
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