O difícil equilíbrio do jogo global
Nas últimas décadas, globalização, nova
ordem mundial, enfraquecimento dos Estados
nacionais e fim das fronteiras têm sido
expressões recorrentes no discurso político,
econômico e do direito internacional. Nesse
cenário, organizações internacionais como o
Fundo Monetário Internacional (FMI),
Organização das Nações Unidas (ONU),
Organização Mundial do Comércio (OMC) e,
mais recentemente, o Tribunal Penal
Internacional (TPI) assumiram um papel de
destaque na chamada política internacional.
Criadas após a Segunda Guerra Mundial, essas
instituições surgem com o entendimento de
que os direitos, deveres e condições
sócio-econômicas dos países não podem mais
ser vistos como problemas isolados. Já que
influenciam a ordem global, precisam de
alguns mecanismos para serem regulados
globalmente. Surge assim uma nova forma de
governança do território, através de
organismos internacionais, trazendo um
debate sobre a viabilidade de um governo
supranacional.
Atuação das organizações
internacionais
“Sem dúvida, as resoluções dos organismos
internacionais – como a OMC, ONU e FMI –
sempre têm um grande impacto nos governos e
na formação da opinião pública
internacional”, analisa Antônio Cachapuz,
professor de relações internacionais da
Universidade Católica de Brasília (UCB) e
consultor jurídico do Ministério das
Relações Exteriores. Diante desse poder é
forte o questionamento sobre a “igualdade de
vantagens” e “não autoridade sobre os
governos” como princípios das instituições
internacionais. Como garantir esses
pressupostos para países com realidades
político-econômicas tão assimétricas quanto
a dos países desenvolvidos e dos países
subdesenvolvidos?
Esse é um ponto polêmico, alimentado pelo
fato de a maioria das instituições
internacionais, que deveriam garantir a
representatividade de todos os países, têm
na verdade sua constituição e distribuição
de poder condicionadas pela posição
político-econômica dos países na comunidade
internacional.
No FMI, por exemplo, os votos estão
relacionados com a cota de contribuição dos
Estados para o Fundo. Os EUA, como maior
cotista, têm a maioria dos votos. “No FMI e
Banco Mundial existe uma espécie de voto
censitário de acordo com o poder econômico
dos países”, explica Tarciso Jardim,
analista jurídico do Congresso Nacional e
professor de Direito Internacional do Centro
Universitário de Brasília (UniCEUB). A
partir das décadas de 1980 e 1990, o FMI
passou a exercer não só a função de
fornecedor de empréstimos de última
instância, ou seja, em caso de crise de
balanço de pagamentos, mas também de
fiscalizador da política monetária e fiscal
de cada Estado.
No caso da OMC, existe o voto participativo,
pelo qual cada Estado tem um voto e as
decisões são tomadas por consenso. Para
Jardim, a OMC é uma organização que também
está estabelecida com um perfil econômico
muito claro, o livre mercado, e lá também os
maiores acabam tendo mais espaço. “O Brasil
tem conseguido alguns avanços nas
deliberações dos painéis da política da OMC.
Mas temos que levar em conta que o Brasil
não é qualquer país, possuímos cerca de 1%
do comércio mundial. Seguramente, um país
com menos poder econômico-comercial não tem
a mesma força e poder participativo”,
ponderou Jardim. Para Nogueira, a OMC,
herdeira do GATT (General Agreement on
Tariffs and Trade, em inglês), criada como
uma organização para efeito de tarifas e
mercado, “virou uma organização que tem
enormes poderes de sanção sobre os Estados,
julga recursos e toma decisões que obrigam
os Estados a mudar sua política e suas
leis”.
No caso da ONU, o princípio participativo
seria relativizado por uma desigualdade
formal, já que no seu principal órgão, o
Conselho de Segurança, que é responsável por
estabelecer as sanções aos países, existem
apenas cinco Estados com assento permanente
e poder de veto: França, Rússia, Estados
Unidos, Reino Unido e China. Ao mesmo tempo,
a Assembléia Geral da ONU não tem poder para
estabelecer leis.
TPI: princípio é bom, mas ainda não
foi testado
Dentre as organizações internacionais, o
Tribunal Penal Internacional (TPI) é uma das
mais recentes e também considerada a que
possui estrutura e sistema de funcionamento
mais democrática. O TPI foi criado pelo
Estatuto de Roma, em 1998, e tem a função de
julgar pessoas que cometeram crimes de
alcance internacional como genocídio, crimes
contra a humanidade, os crimes de guerra e
os crimes de agressão. O Tribunal pode
exercer seus poderes e funções no território
de qualquer Estado participante e, por
acordo especial, no território de qualquer
outro Estado. Territorialmente estabelecido
em Haia, na Holanda, o TPI entrou em
funcionamento em 2002, e não é sua
competência julgar crimes antes dessa data.
“Do ponto de vista jurídico, o TPI tem uma
estrutura inédita em qualquer outra
organização internacional. Existe uma
assembléia geral com 99 países, que elegem
um corpo de 18 magistrados, sendo a lógica:
um país um voto”, explica Jardim. Segundo
ele, a pretensão do TPI de julgar todos
igualmente, faz com que haja várias
resistências para seu funcionamento. “Os EUA
é um dos países que exerce essa pressão. Até
hoje o poder de atuação do TPI não foi
testado, já que o tribunal ainda não julgou
ninguém”. O caso de Slobodan Milosevic,
ex-presidente da antiga Iugoslávia, que foi
acusado de pelo menos 66 crimes contra a
humanidade, genocídios e crimes de guerra,
está sendo julgado pelo Tribunal Penal
Internacional para a antiga Iugoslávia
(TPII), uma corte especial. Como os alegados
crimes de Milosevic datam da década de 1990,
o TPI legalmente não poderia julgá-los. Para
que isso acontecesse foi criado um tribunal
especial, que será dissolvido após o fim do
processo.
“A responsabilidade do Milosevic é evidente,
assim como foi a dos réus do tribunal após
Segunda Guerra Mundial ou de Ruanda. A
questão principal aqui é que esses modelos
de tribunais que foram criados até agora
foram modelos seletivos que, ainda não
julgam a todos igualmente. Se olharmos pelo
ponto de vista da justiça internacional
penal, houve uma evolução. Mas ainda não
estamos na situação ideal. Tudo indica que
os julgamentos do TPI devem começar pela
África Central – Sudão, Congo, Uganda – que
são casos gravíssimos, mas ainda não vão ser
o grande teste do TPI”, afirma Jardim. Na
opinião dele, instituições como TPI, ONU e
OMC são ainda muito recentes para que se
possa fazer uma avaliação mais dura.
Tarciso Jardim, analista jurídico do
Congresso, explica que com o fim da Guerra
Fria estaríamos num modelo de transição onde
se fala em reforma da Carta da ONU e de
algumas regras dessas organizações
internacionais. “Na década de 90 passamos
por um ciclo de conferências internacionais
incessantes e agora temos uma certa ressaca
com a política mais dura e unilateral dos
EUA que renega os foros multilaterais”,
completa.
Soberania flexibilizada
Após 1945, com a vitória dos Aliados e a
derrota dos países do Eixo, houve uma
mudança brusca nas relações que envolvem os
Estados-nacionais. João Pontes Nogueira,
doutor em relações internacionais e
pesquisador do Instituto de Relações
Internacionais (IRI) da PUC-Rio, explica que
o poder político que antes se definia
territorialmente passou a ser definido num
espaço mais abstrato, no âmbito do mercado.
Porém, lembra que não se trata de afirmar
que o Estado-nação perdeu sua importância,
mas que nos tempos atuais está em curso uma
flexibilização da soberania que torna as
fronteiras mais porosas. Dessa forma, os
Estados estão cada vez mais participando
desse processo de internacionalização, ou
seja, uma desterritorialização de vários
aspectos da sua autoridade. “Os Estados não
são somente vítimas, são também agentes
desse processo”, avalia Nogueira.
Já Cachapuz, da UCB, acredita que o Estado
soberano clássico está hoje em crise. Para
ele a crise vem de fora, por causa da
transferência de grandes partes das funções
exclusivas dos Estados para organizações
supranacionais, mas também vem de dentro,
por causa do processo de desagregação
interna.
Segundo Tarciso Jardim, nota-se dois
movimentos paralelos no que diz respeito à
flexibilização da soberania dos Estados. De
um lado, com o surgimento dessa pluralidade
de atores supranacionais, os países não
conseguem mais manter o perfil da soberania
absoluta. Por outro lado, a própria
interdependência maior entre os países e uma
estratégia econômica internacional forçam
uma menor atuação estatal, o que restringe
as opções do ponto de vista financeiro e
desenvolvimentista.
Para Nogueira, é preciso lembrar que as
organizações internacionais são
estabelecidas através de um ato voluntário
do Estado. “São organizações
intergovernamentais constituídas pelos
Estados voluntariamente e, portanto, não são
soberanas e nem são governos, por isso não
têm autoridade sobre esses governos”.
Segundo ele, o multilateralismo que inspira
as organizações internacionais seria uma
forma “mais democrática” para resolução de
conflitos.
Nogueira destaca que a soberania sempre foi
relativa a quanto dessa soberania os Estados
querem ceder para uma organização ou outro
Estado de maneira a alcançar algum objetivo,
estabelecer um acordo, celebrar um tratado
ou regular alguma relação. “Na medida que o
mundo fica cada vez mais integrado os
Estados vão cada vez mais cedendo partes de
sua soberania para poder administrar suas
relações com outros Estados”, explica.
Guantánamo, soberania ignorada
Um caso particular de afronta à soberania de
países politicamente mais fracos pode ser
observado nas intervenções militares dos
Estados Unidos na América Latina. Bases
militares na Guatemala, Nicarágua e Cuba são
exemplos dessa afronta. Nesses casos, não se
trata de uma soberania flexibilizada, mas
uma soberania ignorada. A soberania de um
país, para ser exercida, deve ser antes
reconhecida externamente. Recentemente, até
o ex-presidente dos Estados Unidos, Bill
Clinton, veio a público questionar e pedir
transparências sobre o processo de
interrogação dos presos de Guantánamo.
A
base de Guantánamo é o último reduto de
militares dos EUA em Cuba. Eles estão
presentes na região desde a década de 1930,
a revolução cubana não conseguiu
expulsá-los. Os prisioneiros capturados após
o 11 de setembro, mesmo os nascidos nos EUA,
são para lá levados para que não usufruam os
mesmos direitos de presos comuns.
“Os presos afegãos foram levados para lá
para que não tivessem os direitos civis que
as pessoas julgadas em território americano
têm. Eles são submetidos a um tratamento
especial que envolve segredos de justiça, o
não acesso a advogados, a ignorância em
relação às acusações, prazo indefinido de
detenção sem julgamento, além de torturas e
até mesmo casos de mortes por mal
tratamento”, explica Nogueira.
Charles Pennaforte, diretor do Centro de
Geopolítica e Relações Internacionais (Cenegri),
explica que a independência de Cuba foi
tutelada pelos Estados Unidos para exercer a
doutrina Monroe (aquela que pregava uma
“América para os americanos”). Porém, Cuba
sempre reagiu de maneira extremamente dura
contra as armações norte-americanas nesses
últimos 40 anos. “A última resposta rigorosa
contra tais armações foi a expulsão de
parlamentares europeus que apoiavam a
oposição cubano-bushista”, informa
Pennaforte. Ele conta que, em maio, ocorreu
uma reunião da oposição cubana em Havana com
vários parlamentares europeus, cujo pano de
fundo seria uma “libertação da ilha”
patrocinada por George W. Bush.
Segundo essa mesma linha de raciocínio,
Chávez já teria rompido vários acordos com
os EUA, inclusive militares. “O fato é que a
administração Bush tem utilizado a velha
cartilha da Guerra Fria para desestabilizar
o governo Chávez: financiamento de grupos
paramilitares, apoio à insurreição,
sabotagens etc. Aliás, o que faz até os dias
de hoje contra a ilha caribenha”, aponta. Na
opinião de Pennaforte, a doutrina Bush de
invasão ao Iraque e promoção de “guerras
preventivas” são um atentado frontal ao
direito internacional. “O próprio direito
internacional está sendo alterado dentro
dessa visão”, finaliza