O que é o
Mercosul?
O
Mercado
Comum do
Sul (Mercosul),
formado
pelo
Brasil,
Argentina,
Uruguai
e
Paraguai,
foi
instituído
por meio
do
Tratado
de
Assunção
em 1991.
Desde
então,
pouco se
avançou
quanto à
profundidade
do
efetivo
processo
de
integração
regional,
que
ainda
está
muito
longe da
União
Aduaneira
prevista
para
1994,
porém
ampliou-se
bastante
a sua
área de
abrangência,
com a
entrada
de
vários
membros-associados,
como o
Chile
(1996),
Bolívia
(1997),
Perú
(2003) e
Venezuela
(2004),
culminando
em 2005
com o
acordo
entre
Mercosul
e o
Pacto
Andino
que
deflagra
a
proposta
de
criação
da
Comunidade
Sul-Americana
de
Nações.
 |
| Encontro dos integrantes do Mercosul |
|
http://www.portaltosabendo.com.br/editor/assets/Mercosul.jpg |
Há uma
concepção
bastante
difundida
de que o
Mercosul
acompanharia
a
trajetória
histórica
de
integração
da
América
Latina,
originada
no
imediato
pós-guerra
com a
Comissão
Econômica
para
América
Latina e
Caribe
(Cepal),
aprofundada
na
Associação
Latino-Americana
de Livre
Comércio
(Alalc)
do
início
dos anos
1960 e
consolidada
com a
Associação
Latino-Americana
de
Integração
(Aladi),
criada
pelo
Tratado
de
Montevidéu
em 1980
e que se
encontra
em vigor
até os
dias
atuais.
No
entanto,
essa
visão de
cima
para
baixo e
generalizante
e
incorre
em um
problema
elementar:
perde o
locus
geográfico
da
origem
histórica
do
processo
regional
de
formação
do
Mercosul:
a Bacia
do Rio
da
Prata.
A Bacia
do
Prata,
território
nativo
dos
índios
guaranis,
foi
palco de
disputas
entre
portugueses
e
espanhóis
desde os
primórdios
da
colonização.
Ocupada
originalmente
pelos
jesuítas,
através
de suas
reduções
indígenas,
onde os
nativos
foram
aglomerados
e
aculturados,
foi
varrida
pelos
ataques
periódicos
dos
bandeirantes
em busca
do
trabalho
escravo
acumulado
e, no
ocaso da
colonização,
partilhada
pelos
tratados
de Madri
(1750) e
Santo
Ildefonso
(1777),
que
traçaram
os
contornos
básicos
dos seus
limites
internacionais.
Nesse
contexto,
a Bacia
do Prata
foi o
teatro
de
guerra,
seguindo
o
caminho
traçado
por
Tilly,
onde se
fizeram,
e
desfizeram,
os
estados
nacionais
que
posteriormente
vão
integrar
o
Mercosul.
Mais do
que
espaço
onde se
desenvolveram
as
concepções
geopolíticas
dos
militares
brasileiros
e
argentinos,
o Rio da
Prata e
seus
principais
formadores:
o
Paraguai,
Paraná e
o
Uruguai
desempenharam
decisivo
papel
geoeconômico,
pois
além de
cederem
sua
toponímia
para
países,
estados
e
províncias,
a vasta
rede
fluvial
abriu
vias
para a
circulação
mercantil
no
interior
do Cone
Sul da
América
e
garantiu
a oferta
de
energia
necessária
para a
industrialização
de suas
principais
economias:
o Brasil
e a
Argentina.
É nesse
contexto,
que os
rascunhos
do
Mercosul
podem
ser
buscados
no
Tratado
da Bacia
do
Prata,
assinado
no Rio
de
Janeiro
em 1969,
onde
além da
gestão
da bacia
propriamente
dita,
foi
previsto
o
aperfeiçoamento
das
interconexões
rodoviárias,
ferroviárias,
fluviais,
aéreas,
elétricas
e de
telecomunicações.
Moniz
Bandeira
descreve
o
Tratado
de
Assunção
como um
"esforço
de
construção
do
espaço
econômico
comum da
Bacia do
Prata"
Perguntas mais
freqüentes sobre
integração regional
e MERCOSUL:
01. O que é o
MERCOSUL?
O Mercado Comum do
Sul (Mercosul) é um
amplo projeto de
integração concebido
por Argentina,
Brasil, Paraguai e
Uruguai. Envolve
dimensões
econômicas,
políticas e sociais,
o que se pode
inferir da
diversidade de
órgãos que ora o
compõem, os quais
cuidam de temas tão
variados quanto
agricultura familiar
ou cinema, por
exemplo. No aspecto
econômico, o
Mercosul assume,
hoje, o caráter de
União Aduaneira, mas
seu fim último é
constituir-se em
verdadeiro Mercado
Comum, seguindo os
objetivos
estabelecidos no
Tratado de Assunção,
por meio do qual o
bloco foi fundado,
em 1991.
02. Quais são os
objetivos e
princípios do
MERCOSUL?
De acordo com o
artigo 1° do Tratado
de Assunção, tratado
constitutivo do
bloco, o MERCOSUL
implica “a livre
circulação de bens,
serviços e fatores
produtivos entre os
países, através,
entre outros, da
eliminação dos
direitos
alfandegários e
restrições
não-tarifárias à
circulação de
mercadorias e de
qualquer outra
medida de efeito
equivalente; o
estabelecimento de
uma tarifa externa
comum e a adoção de
uma política
comercial comum em
relação a terceiros
Estados ou
agrupamentos de
Estados e a
coordenação de
posições em foros
econômico-comerciais
regionais e
internacionais; a
coordenação de
políticas
macroeconômicas e
setoriais entre os
Estados Partes - de
comércio exterior,
agrícola,
industrial, fiscal,
monetária, cambial e
de capitais, de
serviços,
alfandegária, de
transportes e
comunicações e
outras que se
acordem, a fim de
assegurar condições
adequadas de
concorrência entre
os Estados Partes; o
compromisso dos
Estados Partes de
harmonizar suas
legislações, nas
áreas pertinentes,
para lograr o
fortalecimento do
processo de
integração”.
03. O que é a TEC?
Em matéria de
política tarifária,
o Mercosul conta,
desde 1995, com uma
Tarifa Externa Comum
(TEC) que abrange
todo o universo de
produtos
comercializados com
terceiros países.
Cerca de 9 mil itens
tarifários integram
hoje a nomenclatura
comum do Mercosul,
com tarifas ad
valorem que variam,
em geral, de 0% a
20%, de acordo com a
categoria de
produtos e a
existência ou não de
produção regional.
Além disso, há uma
série de
procedimentos
aduaneiros e
administrativos que
foram adotados com
vistas a assegurar
maior uniformização
na aplicação da TEC.
04. Quais são os
Estados Partes do
MERCOSUL?
Os Estados Partes do
Mercosul são
Argentina, Brasil,
Paraguai e Uruguai.
A Venezuela é Estado
Parte em processo de
adesão e se tornará
membro pleno uma vez
que esteja em vigor
o Protocolo de
Adesão da República
Bolivariana da
Venezuela ao
MERCOSUL.
05. Quais são os
Estados Associados
ao MERCOSUL? O que
são os Estados
Associados?
Os Estados
Associados do
Mercosul são
Bolívia, Chile,
Colômbia, Equador e
Peru. Sua existência
justifica-se em
função do
compromisso do
Mercosul com o
aprofundamento do
processo de
integração regional
e pela importância
de desenvolver e
intensificar as
relações com os
países membros da
ALADI. Nesse
sentido, apenas
países membros da
ALADI podem
associar-se ao
Mercosul, desde que
celebrem Acordos de
Livre Comércio com o
bloco. Além disso,
Estados que desejem
se associar devem
aderir ao Protocolo
de Ushuaia sobre
Compromisso
Democrático no
Mercosul, Bolívia e
Chile e à
“Declaração
Presidencial sobre
Compromisso
Democrático no
Mercosul”. Os
Estados Associados
podem participar, na
qualidade de
convidados, das
reuniões dos órgãos
da estrutura
institucional do
Mercosul para tratar
temas de interesse
comum, mas sem
direito a voto. A
normativa referente
aos Estados
Associados, em
especial as Decisões
do Conselho Mercado
Comum de números
14/96 e 18/04, pode
ser consultada neste
sítio ou no sítio da
Secretaria do
MERCOSUL (www.mercosur.int).
06. O que é
Presidência Pro
Tempore?
A Presidência Pro
Tempore refere-se à
Presidência do
Conselho do Mercado
Comum, órgão
decisório do bloco.
O artigo 12 do
Tratado de Assunção
e o artigo 5 do
Protocolo de Ouro
Preto estabelecem
que a Presidência do
Conselho se exerça
por rotação dos
Estados Partes e em
ordem alfabética,
por períodos de seis
meses. Cabe ao país
que ocupa a referida
Presidência Pro
Tempore determinar,
em coordenação com
as demais
delegações, a agenda
das Reuniões, entre
outras, do Grupo
Mercado Comum e do
Conselho Mercado
Comum, organizar as
reuniões dos órgãos
do Mercosul, além de
exercer a função de
porta-voz nas
Reuniões ou foros
internacionais de
que participe o
Mercosul (ver
Decisão CMC N°
14/91). O sítio da
Presidência Pro
Tempore é
www.mercosul.gov.br
.
07. Quais são os
principais órgãos
decisórios do
MERCOSUL?
Os principais órgãos
decisórios que
compõem a estrutura
institucional do
Mercosul são o
Conselho do Mercado
Comum (CMC), o Grupo
Mercado Comum (GMC)
e a Comissão de
Comércio do
MEercosul (CCM).
- CMC – Conselho do
Mercado Comum é o
órgão superior e
decisório do Mercado
Comum. É integrado
pelos Ministros de
Relações Exteriores
e da Economia de
cada um dos Estados
Partes. O Conselho
toma as decisões
para assegurar o
cumprimento dos
objetivos
estabelecidos no
Tratado de Assunção.
- GMC – Grupo
Mercado Comum é o
órgão executivo do
Mercado Comum. O GMC
se pronuncia
mediante Resoluções,
que são obrigatórias
para os Estados
Partes.
- CCM – Comissão de
Comércio do Mercosul
é o órgão
encarregado de
assistir o Grupo
Mercado Comum. É
integrada por quatro
titulares e quatro
alternos de cada
Estado Parte e
coordenada pelos
Ministérios das
Relações Exteriores.
Entre as suas
funções estão: velar
pela aplicação dos
instrumentos comuns
da política
comercial; regular o
comércio
intra-Mercosul e com
terceiros países e
organismos
internacionais. As
Diretrizes feitas
pela CCM são
obrigatórias para os
Estados Partes.
- Além desses
órgãos, deve-se
mencionar o
Parlamento do
Mercosul, a Comissão
de Representantes
Permanentes do
Mercosul, as
Reuniões de
Ministros, o Foro de
Consulta e
Concertação
Política, o Foro
Consultivo Econômico
e Social, os
Subgrupos de
Trabalho, as
Reuniões
Especializadas, os
Comitês, os Grupos
AD HOC, os Grupos, a
Comissão
Socio-Laboral e os
Comitês Técnicos. A
estrutura do
Mercosul pode ser
consultada no sítio
da Presidência Pro
Tempore Brasileira
do MERCOSUL, no
link:
www.mercosul.gov.br
08. O que é o
Parlamento do
MERCOSUL?
O Parlamento do
Mercosul é um órgão
representativo dos
cidadãos dos Estados
Partes do Mercosul.
A criação do
Parlamento
fundamentou-se no
reconhecimento da
importância da
participação dos
Parlamentos dos
Estados Partes no
aprofundamento do
processo de
integração e no
fortalecimento da
dimensão
institucional de
cooperação
inter-parlamentar. A
instalação do
Parlamento do
Mercosul contribui
para reforçar a
dimensão
político-institucional
e cidadã do processo
de integração, ao
facilitar o processo
de internalização,
nos ordenamentos
jurídicos dos
Estados Partes, da
normativa Mercosul.
Os Estados Partes
decidiram adotar o
critério de
“representação
cidadã” para a
composição do
Parlamento
comunitário. Na
primeira fase de sua
existência (dezembro
de 2006 até dezembro
de 2010), o
Parlamento
funcionará com base
na representação
paritária, sendo
integrado por 18
parlamentares de
cada Estado Parte,
designados segundo
critérios
determinados pelo
respectivos
Congressos
Nacionais.
Na segunda etapa,
que terá início em
2010, os
parlamentares serão
eleitos com base no
critério de
“representação
cidadã”. Esse
conceito, que
determinará a
proporcionalidade de
representação entre
os Estados Partes,
deverá ser definido
por Decisão do
Conselho do Mercado
Comum, até o fim de
2007. Cumpre
ressaltar que já em
2010 os
representantes do
Parlamento do
Mercosul passarão a
ser eleitos por
sufrágio universal,
direto e secreto.
09. Qual é o idioma
oficial do MERCOSUL?
Os idiomas oficiais
e de trabalho do
Mercosul, em
conformidade com o
artigo 46 do
Protocolo de Ouro
Preto, são o
espanhol e o
português.
10. Posso residir ou
trabalhar livremente
em outros estados do
MERCOSUL?
O “Acordo sobre
Residência para
Estados do Mercosul,
Bolívia e Chile”, de
06 de dezembro de
2002, concede o
direito à residência
e ao trabalho para
os cidadãos de todos
os Estados Partes,
sem outro requisito
que não a
nacionalidade. Desde
que tenham
passaporte válido,
certidão de
nascimento e
certidão negativa de
antecedentes penais,
cidadãos dos Estados
Partes podem
requerer a concessão
de “residência
temporária” de até
dois anos em outro
país do bloco. Antes
de expirar o prazo
da “residência
temporária”, poderão
requerer sua
transformação em
residência
permanente.
No momento atual,
para o Brasil, o
Acordo sobre
Residência para
Nacionais dos
Estados Partes do
Mercosul encontra-se
em vigor somente com
Uruguai e Argentina.
11. Preciso de
passaporte para
viajar para os
países do MERCOSUL?
É possível viajar
entre os Estados do
Mercosul e Estados
Associados munido
apenas da carteira
de identidade. Tal
faculdade foi
conferida pela
Decisão CMC N.º
18/08 “Acordo sobre
Documentos de Viagem
dos Estados Partes
do Mercosul e
Estados Associados”,
vigente a partir da
assinatura, que
ampliou os direitos
previstos na
Resolução GMC N.º
76/95. A Decisão CMC
N.º 18/08 reconhece
a validade do
documento de
identificação
pessoal de cada
Estado Parte e
Associados como
documento hábil para
o trânsito de
nacionais e/ou
residentes regulares
entre os territórios
dos Estados Partes
ou Associados, não
sendo necessário que
sua partida seja de
seu país de origem
ou residência. Além
do Brasil, assinaram
a Decisão N.º 18/08
Argentina, Paraguai,
Uruguai, Bolívia,
Chile, Colômbia,
Equador, Peru e
Venezuela.
O prazo de validade
dos documentos
aceitos será o
estabelecido nos
mesmos pelo Estado
emissor. No caso de
não possuir data de
vencimento,
entender-se-á que os
documentos mantém
sua vigência por
prazo indeterminado.
Caso a fotografia
gere dúvidas sobre a
identidade do
portador do
documento, poderá
ser solicitado outro
documento efetivo
para sanar tal
circunstância.
Definem-se
residentes regulares
como aqueles
estrangeiros que
obtiveram uma
permanência ou
residência
permanente,
temporária ou
provisória conforme
a legislação
migratória
correspondente do
Estado Parte ou
Associado do
Mercosul do local
onde reside, sempre
que, como
conseqüência desta,
a legislação o
habilite a ser
titular de algum dos
documentos de viagem
enumerados no anexo
da Decisão CMC N.º
18/08.
Nesse caso, os
estrangeiros com
residência regular
em algum Estado
Parte ou Associado
do Mercosul poderão
transitar com os
documentos listados
naquela Decisão no
território dos
Estados Partes e
Associados do
Mercosul sempre que,
em razão de sua
nacionalidade, o
visto consular não
constita requisito
para ingresso no
outro Estado. Não
sendo o caso, deverá
utilizar o
passaporte de sua
nacionalidade e o
visto
correspondente.
Para o Brasil, os
órgãos emitentes de
identidades válidas
nos Estados Partes
são o Instituto
Nacional de
Identificação, a
Polícia Federal,
aqueles órgãos
vinculados ao
Ministério da
Justiça e os
Institutos de
Identificação dos
Governos Estaduais.