O
Estado-nação
I.
Estado, País, Nação e Povo.
A palavra “Estado”, em seu sentido político, pode ser usada em duas
acepções. Uma corresponde a um Estado (usualmente grafada com
e maiúsculo), instituição social politicamente organizada que exerce
soberania sobre um território: Brasil, Japão, França, Estados Unidos,
Alemanha, etc., A segunda acepção corresponde à divisão política interna
de alguns Estados que formam uma federação, como o Brasil, Estados
Unidos, Alemanha ou México.
Nesses casos, as unidades internas são também chamadas de estado
(grafada com
e minúsculo). Temos
assim, um Estado Federal (União) com seus respectivos estados membros
(unidades da federação). Há Estados em que as unidades internas recebem
outros nomes, como províncias (Argentina, Canadá, etc.), departamentos
(França), condados (Reino Unido), regiões (Itália), cantões (Suíça),
repúblicas (Federação Russa).
Um Estado exerce a soberania sobre um território delimitado por
fronteiras, guardadas pelas Forças Armadas e com limites precisos; tem
uma burocracia administrativa e é organizado em três esferas de poder.
No Brasil, denominamos esses três esferas União, estados e municípios –
ou esfera federal, estadual e municipal.
Embora vulgarmente “país” seja usado como sinônimo de “Estado”, essas
duas palavras não significam a mesma coisa. O primeiro termo tem uma
conotação física; o segundo, política.
O país é a terra, é uma porção da superfície terrestre. Quando
essa, no decorrer da história, passou a ser controlada por um Estado,
que exerce a soberania sobre ela, então se transformou em território. É
esse território que chamamos de país, ou seja, aquilo que nós vemos, o
conjunto formado pelas paisagens naturais e culturais sob o controle do
Estado.
A palavra nação, em sentido antropológico, é sinônimo de povo ou
etnia. Em sua acepção política, com a constituição do Estado-nação a
partir da independência dos Estados Unidos e da Revolução Francesa,
passou a ser usada como sinônimo de “Estado”. Vejamos alguns exemplos:
a entidade que reúne a quase totalidade dos Estados do mundo chama-se
Organização das Nações Unidas (ONU);
a contabilidade de um Estado, em sua relação econômica com o mundo,
denomina-se Produto Nacional Bruto (PNB);
as relações internacionais dão-se entre os Estados que compõem o sistema
estatal mundial;
o hino e a bandeira são símbolos nacionais, etc.
A
palavra povo, no sentido jurídico-político, é sinônimo de
conjunto de cidadãos e refere-se à população que habita o território sob
jurisdição de um Estado e tem diversos direitos e deveres – civis,
políticos, sociais, econômicos e culturais – (chamados “cidadania”), o
que exclui, por exemplo, os estrangeiros não-naturalizados.
II.
A organização interna do Estado
O Estado se estrutura quando um povo, ao organizar-se politicamente,
passa a ter o controle de um território. Para controlá-lo, é necessário
demarcar com precisão seus limites fronteiriços. Ele também (e,
portanto, suas fronteiras territoriais) precisa ser reconhecido
internacionalmente. Para zelar por sua soberania, ou seja, pela
inviolabilidade de suas fronteiras, é necessária a organização de Forças
Armadas. Quase todos têm exército, marinha e aeronáutica. Estados
interiores, sem litoral, geralmente não têm marinha e poucos como a
Costa Rica, não possuem Forças Armadas.
Para zelar pela paz interna e mediar conflitos sociais, o Estado também
organiza forças policiais internas, detendo o monopólio do controle
militar e policial.
Entretanto, antes da utilização da força (que só é usada em situações
especiais), há leis para
reger as relações sociais, as atividades da sociedade. Num Estado
democrático, todos são iguais perante a lei e a lei máxima, à qual todas
as outras devem se submeter, é a Constituição. (leia
aqui alguns trechos básicos da Constituição brasileira.)
Uma das características mais importantes de um Estado democrático é a
divisão de poderes entre Executivo, Legislativo e Judiciário
(tripartição dos poderes). Para o bom funcionamento das instituições, as
instâncias dos três poderes devem ser respeitadas e conviver de forma
harmônica.
(Leia mais em "Estrutura
dos Poderes do Brasil")
Ao Poder Executivo cabe o gerenciamento do Estado (administração
econômica e social), com base nas leis que foram criadas e aprovadas
pelo Poder Legislativo. Esse gerenciamento pode ficar a cargo do
Presidente da República e seus auxiliares (ministros, secretários de
Estado), escolhidos por ele, se a forma de governo for presidencialista,
ou pode ficar a cargo do primeiro-ministro e seus auxiliares aprovados
pelo Parlamento, se a forma de governo for parlamentarista. Ao Poder
Judiciário cabe julgar os desvios no cumprimento das leis e todos os
níveis da sociedade.
Cabe ainda ao Estado emitir a moeda, controlar a taxa de câmbio (que é a
paridade da moeda nacional em relação a outras moedas), garantir
educação e saúde básicas a todos os habitantes, planejar o
desenvolvimento econômico e a organização do território, além de
diversas outras atribuições (artigo 21 da Constituição brasileira).
III.
Estado e identidade nacional
No Estado absolutista, o brasão real simbolizava a coesão do país em
torno do monarca. No Estado-nação utilizam-se outros símbolos. A
bandeira, o hino, a moeda e a língua oficial são alguns dos símbolos de
coesão nacional e de identidade do povo de um Estado-nação.
Veja o que diz o artigo 13 da Constituição brasileira sobre esse tema:
|
Art. 13.
– A língua portuguesa é o idioma oficial da República
Federativa do Brasil.
§ 1º -
São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o
hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º -
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter
símbolos próprios. |
O surgimento e a consolidação da identidade nacional ao longo da
história deram-se pela conjunção de vários fatores. O peso de cada um
deles varia historicamente dependendo do país. Além da etnia com seu
idioma, costumes e religião habitando determinado território, têm sido
importantes, entre outros fatores e na maioria dos casos, o
desenvolvimento dos meios de comunicação, a criação de um exército, a
definição de uma língua nacional, a implantação de um sistema nacional
de educação e o estabelecimento de uma burocracia administrativa. Mas a
maioria dos Estados é multiétnica, e a identidade nacional geralmente
reflete os valores da etnia mais influente ou dominante.
A escola historicamente desempenhou um importante papel na consolidação
da identidade nacional, com seus ensinamentos:
da língua nacional ou oficial, que dá homogeneidade ao falar e à
comunicação;
da história, que consolida os feitos e os personagens nacionais;
da geografia, que valoriza o território e as paisagens nacionais,
consolidando a idéia de pátria;
dos símbolos pátrios, por exemplo, do hino nacional, cantado em
comemorações.
Os meios de comunicação também têm um papel determinante na coesão
nacional: os jornais consolidam a língua pátria, o rádio leva sons e a
televisão imagens da cultura nacional e o cinema geralmente destaca
aspectos importantes (na maioria dos países subsidiado pelo Estado).
IV. Organização
Político-Territorial do Brasil
A divisão política do território brasileiro, assim como a mundial, tem
mudado no transcorrer do tempo, acompanhando a dinâmica das sociedades e
os interesses políticos e econômicos de suas lideranças.
A criação de uma nova unidade da federação deve estar voltada ao
aprimoramento das questões administrativas (que dizem respeito ao Poder
Executivo) e judiciárias, além de possibilitar maior representação
política da população do novo estado nas esferas legislativas estadual e
federal.
A divisão do Mato Grosso (1977) e de Goiás (1988) e a transformação dos
territórios de Roraima e Amapá em estados (1988) provocaram elevação das
despesas públicas por causa da criação dos poderes estaduais (Executivo,
Legislativo e Judiciário). Tornou-se necessário o aumento da
participação na divisão das receitas da União (transferência de impostos
da esfera federal para a estadual), uma vez que a economia dos novos
estados não gerava recursos suficientes para cobrir as despesas criadas,
levando ao aumento do repasse de verbas entre as unidades da federação.
Isso estimulou a economia e melhorou as condições de vida de uma parcela
da população dos novos estados, mas provocou reações negativas de
camadas da população das unidades da federação cuja economia é mais
dinâmica.
Em uma federação, que é uma união política e jurídica entre os
estados que compõem a União, o repasse de verbas busca minimizar os
contrastes sociais e níveis diferenciados de desenvolvimento e
crescimento econômico.
Assim como a União, os estados e o Distrito Federal são constituídos por
três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário -, mas as suas leis e
impostos estão subordinados à esfera federal. Os estados, por exemplo,
não podem emitir moeda própria, criar normas para as relações
diplomáticas e econômicas com outros países, instituir pena de morte ou
legalizar o aborto. Esses temas são regidos pela Constituição Federal.
Por fazerem parte de uma federação, os estados possuem alguns direitos
de igualdade: segurança contra agressões internas ou externas,
unificação do mercado nacional sem barreiras alfandegárias ou qualquer
outra restrição à circulação de pessoas, mercadorias e serviços
proporcionalidade de representação política na esfera federal são os
principais.
|
Há uma disparidade evidente na representação política dos
estados no Congresso Nacional. Esse órgão é constituído
pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. O primeiro
representa as unidades da federação (estados e Distrito Federal)
e é composto por três senadores de cada uma delas. Já a
Câmara dos Deputados representa a população brasileira, com um
mínimo de 8 e um máximo de 70 representantes por unidade da
federação. Como
alguns estados apresentam população bem menor do que a média
nacional, seus oito deputados são eleitos com pequena quantidade
de votos, em comparação com os que se elegem pelos estados mais
populosos. Em 2000, Roraima, o estado menos populoso do país,
abrigava 324.152 habitantes (Censo 2000, IBGE.). Cada um de seus
deputados eleitos representava, em média, 46.307 pessoas na
Câmara. O estado de São Paulo,o mais populoso, abrigava, no
mesmo ano, 36.969.476 habitantes (Censo 2000, IBGE.). Devido ao
limite de 70 deputados, cada deputado federal representava
528.135 paulistas, em média. |

|
A cúpula convexa da Câmara dos Deputados
sugere abertura a todas as ideologias, tendências e
anseios dos brasileiros lá representados. A cúpula
côncava do Senado Federal sugere ponderação e equilíbrio
dos representantes das unidades da federação. |
|
|